Em Nova Andradina, professor suspeito de assediar ex-aluna é absolvido de Procedimento Administrativo

Marcos Eduardo Carneiro levou 90 dias de suspensão e terá que devolver os valores percebidos durante o período de afastamento

Da Redação


O professor Marcos Eduardo Carneiro, diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros, em Nova Andradina, foi absolvido por falta de provas de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) que pesava contra ele por um suposto assédio de uma ex-aluna, que na época tinha 15 anos. O caso foi registrado na DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) no dia 11 de maio deste ano.

Leia também

| DAM ouve mais vítimas do diretor suspeito de assédio sexual contra menores em Nova Andradina

DAM e SIG cumprem mandado de busca e apreensão na casa de professor suspeito de assediar adolescente

MPE abre inquérito civil para apurar denúncias de diretor suspeito de assédio sexual em Nova Andradina

Diretor de escola suspeito de assédio sexual vai enfrentar segundo PAD na Prefeitura de Nova Andradina

Vídeo: Diretor de escola é denunciado por suspeita de assédio sexual contra adolescente em Nova Andradina

A partir da denúncia, a Prefeitura de Nova Andradina abriu Procedimento para investigar o professor, quer resultou em absolvição por falta de provas. Durante todo o Procedimento, as partes envolvidas foram ouvidas.

Segundo o Procedimento, conclui-se que os atos praticados pelo investigado estavam desrevestidos das suas funções públicas, ou seja, não estava na qualidade de diretor/servidor, não aconteceram em qualquer repartição pública, com bens públicos, por exemplo: computador ou durante o horário de seu expediente.

Mensagens do celular da vítima - Foto: Reprodução/Jornal da Nova

Diante disso, Carneiro foi absolvido por falta de provas, mas perdeu o cargo de diretor da Escola Efantina de Quadros, recebeu uma pena de suspensão de 90 dias, a qual, por sua vez, afigura-se cumprida, porquanto o servidor já esteve afastado em decorrência de medida acautelatória imposta. Desta feita, deve retornar ao serviço público, ou, não sendo possível, justificar a sua impossibilidade.

Também terá que devolver os valores percebidos durante o período de afastamento, correspondente, portanto, a 90 dias, haja vista a perda das vantagens e direitos inerentes ao exercício do cargo.

Dentro do Procedimento, a secretária da Semec (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) Giuliana Masculi Pokrywiecki, disse que nunca houve qualquer reclamação, denúncias, ocorrências em relação a conduta do servidor em questão, pelo contrário, de acordo com os servidores, é considerado como o melhor diretor que aquela unidade já teve.

O Jornal da Nova apurou que após o Inquérito Policial ser relatado na Delegacia da Mulher, foi encaminhado ao Poder Judiciário e o professor indiciado por assédio sexual e tramita até o presente momento.

Ministério Público também apura o caso - Foto: Jornal da Nova

Já no MPE (Ministério Público Estadual) tem um Inquérito Civil sendo apurado eventual violação de princípios administrativos, relacionados a assédio sexual.

O Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, que está à frente das investigações, considera que constitui ato de improbidade administrativa todo aquele que atente contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições públicas.

Segundo o MPE, os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, conforme dispõe o art. 37, § 4º da Constituição Federal.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!