Em Nova Andradina, dupla presa com mais de 2,8 kg de drogas ganha liberdade da Justiça

Suspeitos, de 33 e 37 anos, foram abordados em via pública com 20 porções de cocaína

Da Redação


Markes de Almeida Machado, de 37 anos, e Ricardo Santana Filho, de 33 anos, o "Ricardinho", presos flagrados com mais de 2,8 quilos de maconha, ganharam liberdade da Justiça. Eles foram detidos no final da noite da última sexta-feira (14), por equipes da Polícia Militar, após abordagem a um veículo VW/Gol.

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Conforme ocorrência policial, a dupla foi abordada na rua Mario Lopes Beiro, no Cristo Rei. Os suspeitos estavam visivelmente alterados, sendo encontrado com eles uma porção, um cigarro de maconha e 20 porções de cocaína, preparadas para venda.

Durante a abordagem e entrevista, Markes teria falado que em um imóvel localizado a rua Luiz Carlos Ortega Júnior, bairro Argemiro Ortega, haveria mais drogas.

 Veículo apreendido no momento da abordagem - Foto: Jornal da Nova

Os policias foram até a residência e encontraram uma balança de precisão, quatro tabletes de maconha, um tablete de maconha dichavado no interior de um recipiente de vidro e mais R$ 47,30 entre cédulas e moedas. Além disso, foi encontrado uma machadinha e diversos embrulhos, plásticos e saquinhos, que seriam usados para embalar drogas para venda. Ao todo, a droga pesou 2,8 quilos.

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Para a Justiça, os únicos indícios de autoria que pesam sobre os autuados recaem sobre as condutas de portarem e terem em depósito determinada quantidade de drogas. Interrogados, os investigados não trouxeram nenhuma informação no sentido de que as drogas seriam destinadas ao fomento do tráfico de drogas, sendo que um dos investigados chegou a afirmar que as drogas seriam para o consumo pessoal.

Ouvidos, os policiais relataram que encontraram as drogas apreendidas com os investigados e que eles são conhecidos como "traficantes" no meio policial, todavia, tais declarações não são suficientes para, por si só, justificar a presença de indícios de autoria. E que no direito penal prestigia-se o direito penal dos fatos e não o direito penal do autor, devendo tais circunstâncias pessoais e de conduta social dos investigados serem valoradas apenas em uma eventual dosimetria de pena, caso haja condenação.

 Justiça soltou suspeitos de tráfico - Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça

“Dessa forma, infere-se que, não há, por ora, maiores evidências de que as drogas teriam por destino o narcotráfico ou, conforme os investigados, se seriam apenas para o consumo pessoal. O que se vê é a necessidade de aprofundar melhor os fatos, instruindo-se o processo e averiguando se as drogas, realmente, seriam destinadas ao tráfico de drogas ou não. Outrossim, observa-se que também é necessário investigar as circunstâncias em que os ocorreram as abordagens policiais, isto é, se havia fundadas razões para a abordagem inicial dos investigados e, ainda, os motivos que autorizaram o posterior ingresso dos policiais na residência de um deles.

“Isso porque, muito embora seja de conhecimento notório de que as guarnições estão munidas com os equipamentos necessários, a polícia militar não juntou a filmagem da respectiva abordagem dos investigados, nem apresentaram documento assinado por eles autorizando o ingresso no domicílio”, disse o magistrado na decisão.

“Como cediço, a disponibilização dos equipamentos visa, com razão, resguardar os policiais militares, porém também deve atender o interesse público e a persecução penal, trazendo maior segurança e veracidade aos fatos, bem como publicidade relativa aos serviços de segurança pública”, relata o juízo.

 Porções de cocaína encontrado com os suspeitos - Foto: Jornal da Nova

Por isso, ausentes indícios suficientes de autoria para justificar a prisão preventiva, foi concedida a liberdade provisória aos investigados, com medidas cautelares, para evitar a reiteração delitiva e garantindo a ordem pública, devido as passagens criminais que os investigados ostentam. A dupla tem que ficar recolhido em casa das 18h às 5h.

O juízo também deferiu a quebra de sigilo dos aparelhos telefônicos apreendidos.

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