João Dan consegue se manter no cargo com mandado de segurança

Justiça Eleitoral concede mandado de segurança em face da Câmara

Luis Gustavo, Da Redação


O vereador João Luiz Saltor Dan (PDT) requereu, junto à Justiça Eleitoral de Nova Andradina, mandado de segurança em face da Câmara Municipal, visando a manutenção do cargo, o que foi concedido pela juíza eleitoral Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

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Nos autos, João Dan alega que, em tese, ilegalmente, o presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi extinguiu seu mandato sem ser notificado e sem ter ampla defesa. 

Conforme apurado pelo Jornal da Nova, o presidente Dr. Leandro Fedossi, seguiu o rito normal da Casa de Leis, conforme o Decreto 201/67 Art. 6º parágrafo 1º, perda dos direitos políticos e condenação por crime eleitoral, João Dan foi notificado no prazo regimental de cinco dias para se manifestar. Ele também apresentou toda e ampla defesa na Câmara, no prazo, conforme a Casa de Leis apresentará quando notificada pela Justiça.

João Dan havia sido condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, sem decretação, por decisão com trânsito em julgado, de suspensão de seus direitos políticos.

O vereador ressaltou que não lhe foi oferecido acordo de não persecução penal, embora detenha direito objetivo e disse que o tema está pendente de análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Asseverou ainda que nessa segunda-feira (31), foi notificado pela Câmara Municipal de Nova Andradina acerca da extinção de seu mandato legislativo e sobre a convocação do suplente para posse, sem, contudo, observância ao prévio procedimento administrativo que lhe assegurasse o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Nos autos João Dan salientou que não foi intimado formalmente sobre a defesa administrativa apresentada anteriormente e que a eventual cassação do mandato é de competência da justiça eleitoral. Em sede liminar, ele pediu para suspender os efeitos da lavra do presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, até que seja dada uma resposta formal acerca da defesa apresentada no procedimento administrativo instaurado por iniciativa do 1º Suplente, garantindo-lhe, ainda, a interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, sem prejuízo de novos questionamentos judiciais.

O suplente de vereador Antônio Tomaz de Souza (PDT) deveria tomar posse como vereador na noite desta terça-feira (1º), no lugar do vereador João Luiz Saltor Dan (PDT). No Diário Oficial do Município, desde ontem consta a extinção do mandato de João Dan e a posse de Antônio Tomaz, que foi assinada pelo vereador e presidente da Câmara de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi.

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