Ministério Público denuncia professor suspeito de assediar alunas em Nova Andradina

Marcos Eduardo Carneiro também poder responder por favorecimento à prostituição de adolescente e importunação sexual

Da Redação


O professor Marcos Eduardo Carneiro, ex-diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros, em Nova Andradina, foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, pelos crimes de assédio sexual, favorecimento à prostituição de adolescente e importunação sexual, conforme apuração do Jornal da Nova.

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O professor está afastado de suas funções por meio de medidas cautelares requeridas pela DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) e com novo pedido de manutenção pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas.

O denunciado não pode ter acesso ou frequentar qualquer escola pública de Nova Andradina, manter qualquer tipo de contato com as vítimas e seus familiares, seja pessoal, por telefone celular, mensagens SMS ou por aplicativos e se manter recolhido em sua residência das 19h às 5h, inclusive nos dias de folga, feriados e finais de semana.

Sede do  Ministério Público em Nova Andradina - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

A reportagem também apurou que ao fim das investigações, somaram-se três vítimas menores de idade e várias testemunhas.

Casos

Conforme o Jornal da Nova teve acesso aos autos, o professor, no ano de 2020, utilizando dispositivo eletrônico e o aplicativo de mensagens do Facebook, constrangeu uma aluna menor de idade, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.   

Ele fazia elegios das fotos da vítima e chegou a questionar a idade dela e com quem residia. Ela respondeu que tinha apenas 14 anos.

“Você está muito bonita, nossa você não parece ter a idade que tem, com esse corpo pensei que fosse mais velha”, disse o professor para a jovem.

Durante busca e apreensão da DAM, aparelhos eletrônicos foram apreendidos - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

Quando o denunciado encontrava com a vítima na escola, nos intervalos ou reuniões, ele olhava para ela de forma lascívia, o que lhe deixava constrangida.

Ainda durante a conversa, o suspeito induziu à prostituição a vítima, ou seja, ofereceu dinheiro em espécie em troca de favores sexuais.

No momento das conversas, ele queria saber sobre a perspectiva para o futuro dela, que respondeu a intenção de fazer um curso profissionalizante que custaria R$ 500,00.

Marcos Carneiro afirmou que caso a vítima a encontrasse e saísse com ele pela noite, ele arcaria com o curso. Ainda disse que para isso acontecer, a jovem não poderia contar a ninguém sobre a proposta, pois ela é menor de idade, enfatizando que o encontro deveria acontecer em local ermo.

Uma das mensagens trocadas entre o suspeito e uma adolescente - Foto: Reprodução

Em um segundo caso, ele também teria importunado uma adolescente, numa festa chegou a tocar nas costas dela, realizava gestos obscenos e chegou a dizer: “na escola sou diretor, aqui sou Marcos”.

Em outras ocasiões a vítima afirma que chegou a ser perseguida pelo suspeito em locais e até nos ambientes de um clube.

Por fim, no terceiro caso, o suspeito numa festa deu carona para uma adolescente e sua amiga e quando chegaram ao destino final, o professor teria oferecido pouco mais de R$ 200,00 para ambas ficarem com ele, o que foi negado por elas.

Diante de todas as provas e materialidade, o Ministério Público denunciou o professor Marcos Carneiro pelos crimes de assédio sexual, favorecimento à prostituição de adolescente e importunação sexual. O Poder Judiciário acatou a denúncia e prossegue com o rito.

Mensagem trocada com uma das menores - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

PAD

No PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) Carneiro foi absolvido por falta de provas, mas perdeu o cargo de diretor da Escola Efantina de Quadros, recebeu uma pena de suspensão de 90 dias, a qual, por sua vez, afigura-se cumprida, porquanto o servidor já esteve afastado em decorrência de medida acautelatória imposta.

Também terá que devolver os valores percebidos durante o período de afastamento, correspondente, portanto, a 90 dias, haja vista a perda das vantagens e direitos inerentes ao exercício do cargo.

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