Decisão que manteve João Dan no cargo pode estar equivocada, diz especialista em Direito Eleitoral

Advogado Thadeu Modesto diz que ação deveria ser discutido na Justiça Comum e não da Justiça Eleitoral

Da Redação


Nessa terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral favoreceu João Luiz Saltor Dan (PDT) com um mandado de segurança que o manteve no cargo de vereador. Ele requereu o mandado em face da Câmara Municipal, visando a manutenção do cargo, o que foi concedido pela juíza eleitoral Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

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Em consulta ao especialista em Direito Eleitoral, Thadeu Modesto, em seu ponto de vista, entende que houve equívoco na decisão da Justiça Eleitoral que deferiu à liminar para João Dan.

Na visão do especialista, a Justiça Eleitoral não tem competência para processar e julgar o mandado de segurança que busca manter João Dan no cargo de vereador. Ele explica que a competência da Justiça Eleitoral terminou com o trânsito em julgado do acórdão que condenou João Dan por distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos no período de campanha eleitoral, em 2016, ou seja, ficou inelegível por 8 anos.

Além disso, João Dan foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática de corrupção eleitoral.

Entende o especialista que o ato do Presidente de Câmara de Vereadores que declarou a extinção de mandato do vereador João Dan, deveria ser discutido na Justiça Comum e não da Justiça Eleitoral, conforme precedente (TJ-MS - AC: 0800861-03.2015.8.12.0006, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 01/03/2016, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/03/2016).

Outro fato alertado pelo especialista é que, na esteira do posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), o vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos, em decorrência da já reconhecida autoaplicabilidade do art. 15, IIII, da CF.

Nos autos do mandado de segurança, João Dan alega que, em tese, ilegalmente, o presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi extinguiu seu mandato sem ser notificado e sem ter ampla defesa. 

Conforme apurado pelo Jornal da Nova, o presidente Dr. Leandro Fedossi, seguiu o rito normal da Casa de Leis, conforme o Decreto 201/67 Art. 6º parágrafo 1º, perda dos direitos políticos e condenação por crime eleitoral, João Dan foi notificado no prazo regimental de cinco dias para se manifestar. Ele também apresentou toda e ampla defesa na Câmara, no prazo, conforme a Casa de Leis apresentará quando notificada pela Justiça.

Mas, somente no dia 1º de agosto ele apresentou uma notificação judicial que foi o mandado de segurança pela Justiça Eleitoral.

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