Cidades & Região / Nova Andradina
STF rejeita HC de João Dan o qual queria que processo fosse incluído em pauta para sessão de julgamento presencial
O vereador foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias de multa pela prática de corrupção eleitoral, ficando inelegível por 8 anos
Luis Gustavo, Da Redação
O pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de João Luiz Saltor Dan (PDT), foi indeferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A petição era para que o processo fosse incluído em pauta para sessão de julgamento presencial, requerendo a suspensão da condenação penal proferida em desfavor do parlamentar, até o julgamento.
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João Dan foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias de multa pela prática de corrupção eleitoral, ficando inelegível por 8 anos, com risco de não poder concorrer nas próximas eleições de 2024.
Conforme a decisão, não há razão jurídica plausível para determinar o julgamento presencial. Na decisão fundamentada em jurisprudência pacífica do STF (Supremo Tribunal Federal), consta que João Dan não demonstrou eventual prejuízo ou maior eficiência em julgamento que não o virtual.
Além disso, o uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo. Sua adoção não produz prejuízo ou dificuldade ao direito de defesa, não havendo limitação na análise abrangente e aprofundada dos processos pelos Ministros.
“Pelo exposto, indefiro o pedido de retirada deste recurso da pauta virtual”, decide a Ministra Cármen Lúcia relatora do pedido.
Cronologia
Em 21 de julho de 2023, foi negado seguimento ao habeas corpus impetrado por Regis Santiago de Carvalho e Tiago Bunning Mendes, advogados, em benefício de João Luiz Saltor Dan, contra julgado do Tribunal Superior Eleitoral pelo qual, em 28.3.2023, desprovido o Recurso Especial Eleitoral n. 0000002-83.2018.6.12.0005, Relator o Ministro Alexandre de Moraes (doc. 14). Contra essa decisão foi interposto o presente agravo regimental (doc. 15).
Em 2 de agosto de 2023, determinei a inclusão deste agravo regimental no habeas corpus para julgamento na sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, agendado para começar em 11.8.2023.
Em 4 de agosto de 2023, pela Petição/STF n. 84.272/2023, o requerente alega que “a retirada do plenário virtual se justifica em razão da relevância da matéria debatida, qual seja, a retroatividade do ANPP previsto no art. 28-A do CPP, tema que está afetado ao Plenário do Supremo no HC 185.913/DF, o que por si só demonstra a existência de divergência sobre a matéria, além da relevância e pertinência do tema debatido” (fl. 1, doc. 17).
Requer “seja o presente processo incluído em pauta para sessão de julgamento presencial desta Eg. 1ª Turma do STF. Subsidiariamente, requeremos a suspensão da condenação penal proferida em desfavor do agravante, até o julgamento do HC 185.913/DF, tal como requerido no habeas” (fl. 1, doc. 17).
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