Ministério Público é desfavorável ao mandado de segurança de João Dan

Caso segue para a Justiça Eleitoral julgar o mérito

Da Redação


O MPE (Ministério Público Eleitoral) é desfavorável à concessão da ordem de segurança do vereador João Dan (PDT) que foi impetrado contra o presidente da Câmara de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi. Logo, o Promotor Eleitoral William Marra Silva Júnior pugna pelo restabelecimento dos efeitos jurídicos do ato lavrado pela autoridade coatora.

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Alega João Dan, em síntese, que, conquanto tenha sido condenado, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, cuja pena privativa fora substituída por duas restritivas de direitos, não foi decretada, explicitamente, sua inelegibilidade ou a suspensão de seus direitos políticos.

Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado.

Agora, o caso segue para a Justiça Eleitoral julgar o mérito. O parecer do Ministério Público foi publicado nessa quarta-feira (16).

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