Justiça Eleitoral cassa liminar de João Dan

Ministério Público já havia manifestado desfavorável ao mandado de segurança

Da Redação


A Justiça Eleitoral de Nova Andradina cassou, nesta quinta-feira (17), a liminar que dava direito do vereador João Dan (PDT) continuar sentando na cadeira do Legislativo, mesmo com a perda dos direitos políticos.

Leia também

| Ministério Público é desfavorável ao mandado de segurança de João Dan

STF rejeita HC de João Dan o qual queria que processo fosse incluído em pauta para sessão de julgamento presencial

Câmara pede cassação de liminar e improcedência do mandado de segurança impetrado por João Dan

Decisão que manteve João Dan no cargo pode estar equivocada, diz especialista em Direito Eleitoral

João Dan consegue se manter no cargo com mandado de segurança

Antônio Tomaz toma posse como vereador nesta terça-feira (1º) em Nova Andradina

João Dan está inelegível por 8 anos, confirma TSE após trânsito julgado

Plenário do TSE confirma condenação João Dan por corrupção eleitoral em 2016

João Dan é condenado a dois anos de reclusão no regime aberto por crime eleitoral

A pedido do STJ, processo contra João Dan será julgado mais uma vez pelo TRE

Por 4 a 2, TRE julga improcedente embargo do MPE e João Dan é novamente absolvido

MPE aponta ''caixa dois'' e reabre caso João Dan

Por 5 a 1, João Dan é absolvido no TRE: ''agora vou trabalhar dobrado''

Acusado de compra de votos, vereador eleito apresenta defesa em Nova Andradina

Confira a charge da semana

Vereador eleito gastou mais de 8 mil litros de combustível durante campanha, diz MPE

Justiça recebe denúncia do MPE contra vereador eleito de Nova Andradina

MPE deve formalizar denúncia ao Judiciário nos próximos dias

Envolvidos na suposta de compra de votos de candidato eleito em Nova Andradina estão sendo ouvidos

MPE deflagra as operações ''Entrada Livre'' e ''Bomba Aberta'' no combate à compra de votos

PC e Gaeco ''dão'' fecha em posto de combustível em Casa Verde 

 

Lembrando que João Dan foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, também teve a inelegibilidade ou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

O parlamentar corre o risco de não participar do pleito municipal em 2024, devido a inelegibilidade.

Segundo a Justiça, anteriormente, a liminar foi concedida, em verdade, porque, até então, não havia resposta à parte impetrante acerca de uma defesa apresentada pela via administrativa, com pendência de análise formal de requerimento de suspensão da declaração de perda do mandato até decisão definitiva dos órgãos superiores sobre o cabimento de ANPP ao vereador.

A autoridade coatora informou que cumpriu a liminar e apresentou decisão formal ao pedido, de acordo com o Regimento da Câmara de Vereadores, informou sobre a inexistência de previsão/cabimento de recurso interno contra a decisão.

“Entendo, assim, que restou operado o cumprimento da medida antecipatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, norteadores que embasaram a suspensão do ato atacado.

Portanto, considerando a natureza meramente declaratória do ato levado a efeito pela autoridade coatora, bem como em atenção à demonstração de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (na medida do possível, ante as peculiaridades do caso), assim como em respeito à autoaplicabilidade da norma constitucional que impõe a suspensão dos direitos políticos do vereador impetrante, impõe-se a denegação da ordem vindicada”, decidiu a juíza eleitoral Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!