Cidades & Região / Nova Andradina
Justiça Eleitoral cassa liminar de João Dan
Ministério Público já havia manifestado desfavorável ao mandado de segurança
Da Redação
A Justiça Eleitoral de Nova Andradina cassou, nesta quinta-feira (17), a liminar que dava direito do vereador João Dan (PDT) continuar sentando na cadeira do Legislativo, mesmo com a perda dos direitos políticos.
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Lembrando que João Dan foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, também teve a inelegibilidade ou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
O parlamentar corre o risco de não participar do pleito municipal em 2024, devido a inelegibilidade.
Segundo a Justiça, anteriormente, a liminar foi concedida, em verdade, porque, até então, não havia resposta à parte impetrante acerca de uma defesa apresentada pela via administrativa, com pendência de análise formal de requerimento de suspensão da declaração de perda do mandato até decisão definitiva dos órgãos superiores sobre o cabimento de ANPP ao vereador.
A autoridade coatora informou que cumpriu a liminar e apresentou decisão formal ao pedido, de acordo com o Regimento da Câmara de Vereadores, informou sobre a inexistência de previsão/cabimento de recurso interno contra a decisão.
“Entendo, assim, que restou operado o cumprimento da medida antecipatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, norteadores que embasaram a suspensão do ato atacado.
Portanto, considerando a natureza meramente declaratória do ato levado a efeito pela autoridade coatora, bem como em atenção à demonstração de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (na medida do possível, ante as peculiaridades do caso), assim como em respeito à autoaplicabilidade da norma constitucional que impõe a suspensão dos direitos políticos do vereador impetrante, impõe-se a denegação da ordem vindicada”, decidiu a juíza eleitoral Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.
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